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assistência social” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná5.661 de 10/10/1967

    Art. 1º - O artigo 1°, da Lei n° 5.120, de 14 de maio de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1° - É declarada de utilidade pública a Associação Canisiana de Escolas Profissionais e Assistência Social, da cidade de Irati."...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro7.833 de 10/01/2018

    Art. 3º, Parágrafo Único - Conjuntamente, a prevenção e o combate terão, também, por finalidade, melhor capacitar profissionais das áreas de saúde, educação, assistência social, defesa civil e militar, além de profissionais de reabilitação e os especializados em resposta epidemiológica e equipes de saúde da família.

  • Lei Estadual do Paraná2.470 de 07/11/1955

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxilio de Cr$. 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), à Escola de Artes Aplicadas "Mabel Lacombe", podendo outrossim abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito necessário à cobertura da presente despesa.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.845 de 13/12/2011

    Art. 1º, §2º - Incluem-se entre os prestadores dos serviços mencionados no "caput" deste artigo os estabelecimentos de ensino, de saúde, de assistência social, penitenciários, militares, de cumprimento de medidas socioeducativas, de atendimento aos servidores públicos estaduais e outros, conforme dispuser a regulamentação.

  • Lei Estadual de Minas Gerais23.516 de 20/12/2019

    Art. 1º, Parágrafo Único - – O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de um Centro de Referência da Assistência Social – Cras –, de conselhos de saúde, tutelar, de meio ambiente e de patrimônio histórico e de outras repartições da administração pública municipal.

  • Lei Estadual de Minas Gerais688 de 24/11/1950

    Art. 1º - Fica o Yuracan Futebol Clube, de Itajubá, isento do imposto de transmissão de imóvel "inter-vivos" e taxas incidentes na incorporação e aquisição de bens imóveis para desenvolvimento de seus objetivos de Assistência Social, Educativa e Desportiva, de sociedade esportiva amadorista.

  • Lei Estadual do Paraná3.713 de 09/07/1958

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial no valor de cento e vinte mil cruzeiros (Cr$. 120.000,00), destinado à concessão de auxílio de igual valor ao Albergue Noturno de Paranavaí.

  • Lei Estadual do Paraná4.019 de 21/07/1959

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, a-fim-de ser concedido auxílio de igual valor ao "INSTITUTO DAS MISSIONÁRIAS DE JESUS CRUCIFICADO", desta Capital.