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Lei Estadual do Paraná nº 5661 de 10 de Outubro de 1967

Da nova redação ao art. 1°, da Lei n° 5.120, de 14 de maio de 1965.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

O artigo 1°, da Lei n° 5.120, de 14 de maio de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1° - É declarada de utilidade pública a Associação Canisiana de Escolas Profissionais e Assistência Social, da cidade de Irati."

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 5661 de 10 de Outubro de 1967