Lei Estadual do Paraná nº 5661 de 10 de Outubro de 1967
Da nova redação ao art. 1°, da Lei n° 5.120, de 14 de maio de 1965.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
O artigo 1°, da Lei n° 5.120, de 14 de maio de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1° - É declarada de utilidade pública a Associação Canisiana de Escolas Profissionais e Assistência Social, da cidade de Irati."
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado