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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5661 de 10 de Outubro de 1967

Da nova redação ao art. 1°, da Lei n° 5.120, de 14 de maio de 1965.

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Art. 1º

O artigo 1°, da Lei n° 5.120, de 14 de maio de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1° - É declarada de utilidade pública a Associação Canisiana de Escolas Profissionais e Assistência Social, da cidade de Irati."