Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5661 de 10 de Outubro de 1967
Da nova redação ao art. 1°, da Lei n° 5.120, de 14 de maio de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.