Lei Estadual de Minas Gerais nº 688 de 24 de novembro de 1950
Concede isenção de impostos ao Yuracan Futebol Clube, de Itajubá. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, em 24 de novembro de 1950.
Fica o Yuracan Futebol Clube, de Itajubá, isento do imposto de transmissão de imóvel "inter-vivos" e taxas incidentes na incorporação e aquisição de bens imóveis para desenvolvimento de seus objetivos de Assistência Social, Educativa e Desportiva, de sociedade esportiva amadorista.
MILTON SOARES CAMPOS Cândido Lara Ribeiro Naves