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Lei Estadual do Paraná nº 4019 de 21 de Julho de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 500.000,00 à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, afim de conceder um auxílio de igual valor ao "Instituto das Missionárias de Jesus Crucificado", desta Capital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, a-fim-de ser concedido auxílio de igual valor ao "INSTITUTO DAS MISSIONÁRIAS DE JESUS CRUCIFICADO", desta Capital.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 4019 de 21 de Julho de 1959