Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4019 de 21 de Julho de 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 500.000,00 à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, afim de conceder um auxílio de igual valor ao "Instituto das Missionárias de Jesus Crucificado", desta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.