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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4019 de 21 de Julho de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 500.000,00 à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, afim de conceder um auxílio de igual valor ao "Instituto das Missionárias de Jesus Crucificado", desta Capital.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, a-fim-de ser concedido auxílio de igual valor ao "INSTITUTO DAS MISSIONÁRIAS DE JESUS CRUCIFICADO", desta Capital.