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Lei Estadual do Paraná nº 2470 de 07 de Novembro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxilio de Cr$. 200.000,00 à Escola de Artes Aplicadas "Mabel Lacombe", podendo o crédito competente ser aberto à Secretaria do Trabalho e Assistência Social.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxilio de Cr$. 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), à Escola de Artes Aplicadas "Mabel Lacombe", podendo outrossim abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito necessário à cobertura da presente despesa.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 2470 de 07 de Novembro de 1955