Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2470 de 07 de Novembro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxilio de Cr$. 200.000,00 à Escola de Artes Aplicadas "Mabel Lacombe", podendo o crédito competente ser aberto à Secretaria do Trabalho e Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxilio de Cr$. 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), à Escola de Artes Aplicadas "Mabel Lacombe", podendo outrossim abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito necessário à cobertura da presente despesa.