Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2470 de 07 de Novembro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxilio de Cr$. 200.000,00 à Escola de Artes Aplicadas "Mabel Lacombe", podendo o crédito competente ser aberto à Secretaria do Trabalho e Assistência Social.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.