Decreto Estadual de Minas Gerais44.326 de 21/06/2006Dispõe sobre o sistema de repasse direto e automático de recursos financeiros consignados no Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos Municipais de Assistência Social.
(O Decreto nº 44.326, de 21/6/2006, foi revogado pelo art. 4º do Decreto nº 44.836, de 17/6/2008.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 44.761, de 25/3/2008.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e nas Leis nº 12.262, de 23 de julho de 1996, e nº 12.227, de 2 de julho de...