Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.042 de 19 de dezembro de 1989
Declara de utilidade pública o Serviço de Assistência Social - SAS -, com sede na Cidade de Conselheiro Pena. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1989.
Fica declarado de utilidade pública o Serviço de Assistência Social - SAS -, com sede na Cidade de Conselheiro Pena.
NEWTON CARDOSO Gerson de Britto Mello Boson Sidney Francisco Safe da Silveira