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Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.042 de 19 de dezembro de 1989

Declara de utilidade pública o Serviço de Assistência Social - SAS -, com sede na Cidade de Conselheiro Pena. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1989.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Serviço de Assistência Social - SAS -, com sede na Cidade de Conselheiro Pena.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


NEWTON CARDOSO Gerson de Britto Mello Boson Sidney Francisco Safe da Silveira

Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.042 de 19 de dezembro de 1989