JurisHand AI Logo

Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.919 de 20 de junho de 2001

Declara de utilidade pública a Assistência Social Emanuel - ASE -, com sede no Município de Poços de Caldas. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2001.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Assistência Social Emanuel - ASE -, com sede no Município de Poços de Caldas.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves José Pedro Rodrigues de Oliveira Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis

Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.919 de 20 de junho de 2001