Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.215 de 09 de setembro de 1993
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Assistência Social Paraopebense, com sede no Município de Paraopeba. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 1993.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Assistência Social Paraopebense, com sede no Município de Paraopeba.
HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Mário Assad Kildare Gonçalves Carvalho