Lei Estadual do Rio de Janeiro10.548 de 29/10/2024Art. 6º - As ações e atividades do Programa "Educando com Saúde" serão desenvolvidas de forma articulada com outros programas e políticas públicas de saúde e educação, visando ao atendimento integral dos estudantes, tendo como objetivo a integração das redes do Sistema de Educação Básica e do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, com contínua e sustentada articulação entre as unidades escolares e as Unidades Básicas de Saúde (Clínicas da Família e Centros Municipais de Saúde) e os Centros de Assistência Social.