Lei Estadual do Paraná430 de 10/11/1950Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Saúde e Assistência Social, um crédito suplementar de Cr$. 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado a reforçar a verba 807, consignação 8.29.4, no título Contribuições, Auxílios e Subvenções.