Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40180 de 06 de Julho de 2000
Altera dispositivos do Decreto nº 36.495, de 6 de março de 1996, que regulamenta o Fundo de Apoio à Microempresa, ao Microprodutor Rural e à Empresa de Pequeno Porte - FUNAMEP - e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de julho de 2000.
Ficam alterados os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 36.495, de 6 de março de 1996, que passam a viger com as seguintes redações:
"Art. 3º - (...) Parágrafo 1º - (...) (...) V - Central Única dos Trabalhadores - CUT; VI - Secretaria de Desenvolvimento e Assuntos Internacionais - SEDAI; VII - Secretaria da Agricultura e do Abastecimento - SAA; VIII - Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social - STCAS."
"Art. 7º - (...) § 1º - As importâncias correspondentes aos recursos orçamentários do FUNAMEP, observada a programação de desembolso da Secretaria da Fazenda, bem como os demais recursos, serão depositadas em conta denominada FUNDO DE APOIO À MICROEMPRESA, AO MICROPRODUTOR RURAL E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE - FUNAMEP, no Banco do Estado do Rio Grande do Sul, a quem caberá a administração, o controle e a liberação dos recursos aos beneficiários devidamente habilitados, devendo criar contas específicas para cada programa e projeto, vinculadas à conta principal do FUNAIMEP."
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
OLIVIO DUTRA, Governador do Estado.