Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40180 de 06 de Julho de 2000
Altera dispositivos do Decreto nº 36.495, de 6 de março de 1996, que regulamenta o Fundo de Apoio à Microempresa, ao Microprodutor Rural e à Empresa de Pequeno Porte - FUNAMEP - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam alterados os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 36.495, de 6 de março de 1996, que passam a viger com as seguintes redações:
I
"Art. 3º - (...) Parágrafo 1º - (...) (...) V - Central Única dos Trabalhadores - CUT; VI - Secretaria de Desenvolvimento e Assuntos Internacionais - SEDAI; VII - Secretaria da Agricultura e do Abastecimento - SAA; VIII - Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social - STCAS."
II
"Art. 7º - (...) § 1º - As importâncias correspondentes aos recursos orçamentários do FUNAMEP, observada a programação de desembolso da Secretaria da Fazenda, bem como os demais recursos, serão depositadas em conta denominada FUNDO DE APOIO À MICROEMPRESA, AO MICROPRODUTOR RURAL E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE - FUNAMEP, no Banco do Estado do Rio Grande do Sul, a quem caberá a administração, o controle e a liberação dos recursos aos beneficiários devidamente habilitados, devendo criar contas específicas para cada programa e projeto, vinculadas à conta principal do FUNAIMEP."