Lei Estadual de Minas Gerais25.185 de 20/03/2025Art. 1º - – O imóvel de que trata a Lei nº 18.973, de 28 de junho de 2010, passa a destinar-se ao funcionamento de serviços e ações de educação, meio ambiente, esporte, cultura, turismo, desenvolvimento social e rural, assistência social e promoção da saúde.