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Decreto do Distrito Federal nº 5212 de 06 de Maio de 1980

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) , ã dotação do orça_ mento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8º, Item I, da Lei nº 6.737, de 05 de dezembro de 1979, combinado cora o Art. 41, Item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo nº 005601/80. DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 06 de maio de 1980


Art. 1º

Fica aberto á secretaria de Serviços sóciais o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum mihão de cruzeiros) na seguinte dotação orçamentaria: 4804781.174 - Assistência Social ao Migrante 0-3.2.1.1.02 - Outras Despesas Correntes.................. 1.000.000,00

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial em igual valor da dotação orçamentaria que se segue: 5900.99999999.999 - Reserva de Contingência 9.0.0.0 - Reserva de Contingência 1.000.000,00

Art. 3º

Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa vigentes, relativas ao 2º trimestre, na forma dos artigos anteriores.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


92º da República e 21º de Brasília. AIMÊ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON ARMANDO RENAN D'ÁVILLA DUARTE FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Decreto do Distrito Federal nº 5212 de 06 de Maio de 1980