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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 5212 de 06 de Maio de 1980

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) , ã dotação do orça_ mento vigente que especifica.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.