Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 5212 de 06 de Maio de 1980
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) , ã dotação do orça_ mento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.