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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 5212 de 06 de Maio de 1980

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) , ã dotação do orça_ mento vigente que especifica.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial em igual valor da dotação orçamentaria que se segue: 5900.99999999.999 - Reserva de Contingência 9.0.0.0 - Reserva de Contingência 1.000.000,00