Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.858 de 13 de junho de 1997
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1997.
- Fica aberto o crédito suplementar de R$ 117.915,67 (cento e dezessete mil novecentos e quinze reais e sessenta e sete centavos) à dotação orçamentária 1301.15814834.059-4110-471, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.
- Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária 1381.14070214.276-3120-371, da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto e nos termos do ajuste estabelecido em consonância com o artigo 2º da Lei nº 9.524, de 29 de dezembro de 1987, fica suplementada em R$ 117.915,67 (cento e dezessete mil, novecentos e quinze reais e sessenta e sete centavos) a dotação orçamentária 2141.03070254.059-4110-472, do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP/MG.
Eduardo Azeredo Agostinho Patrús Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Antônio Aureliano Sanches de Mendonça