Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.858 de 13 de junho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 2º
- Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária 1381.14070214.276-3120-371, da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente.