Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.858 de 13 de junho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 3º
- Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto e nos termos do ajuste estabelecido em consonância com o artigo 2º da Lei nº 9.524, de 29 de dezembro de 1987, fica suplementada em R$ 117.915,67 (cento e dezessete mil, novecentos e quinze reais e sessenta e sete centavos) a dotação orçamentária 2141.03070254.059-4110-472, do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP/MG.