Decreto do Distrito Federal22.998 de 31/05/2002Art. 2º - A Comissão será composta por 01 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos ou entidades:
I. Secretaria de Governo do Distrito Federal;
II. Secretaria de Ação Social do Distrito Federal;
III. Secretaria de Educação do Distrito Federal;
IV. Secretaria de Saúde do Distrito Federal;
V. Secretaria de Cultura do Distrito Federal;
VI. Secretaria de Trabalho e Direitos Humanos do Distrito Federal;
VII. Secretaria de Solidariedade do Distrito Federal;
VIII. Procuradoria Geral do Distrito Federal;
IX. Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
X. Conselho de Assistência Social do Distrito Federal - CAS/DF;
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