“assistência social” em Legislação Federal
- Decreto7.954 de 12/03/2013
Art. 1º, §9º, a - proposta de alteração do Estatuto Social feita pela Diretoria;...
- Decreto8.197 de 20/02/2014
Art. 1º - Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, observados os limites estabelecidos no Anexo I.
- Decreto1.114 de 19/04/1994
Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 607, de 20 de julho de 1992 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC} compõe-se dos seguintes membros: I - Ministro de Estado da Previdência Social, que o presidirá; II - Secretário da Previdência Complementar; III - um representante da Secretaria da Previdência Complementar; IV - um representante do Ministério da Fazenda; V - dois representantes da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República (Seplan); VI - um representante do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); VII - um representante do Banco ...
- Decreto6.246 de 24/10/2007
Art. 1º - Fica criada a Empresa Brasil de Comunicação - EBC, empresa pública federal, vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
- Decreto57.654 de 20/01/1966
Art. 225 - Ficarão isentos do pagamento de multas e Taxa Militar aquêles que provarem a impossibilidade de pagá-las, mediante a apresentação de atestado de pobreza, real ou notória. Êsse atestado será expedido por serviço de assistência social oficial, onde houver tal serviço, ou pela autoridade policial competente, isento de selos ou de emolumentos. § lº Na Guia de Recolhimento, de que trata o Art. 233 dêste Regulamento, deverá ser anotado, no local reservado ao recibo: "Isento do pagamento de multa (ou Taxa Militar), de acôrdo com o parágrafo único do Art. 53, da LSM".
- DecretoDecreto de 22 de Janeiro de 1993
Art. 1º - É concedida à empresa CAUVI SOCIEDADE ANÔNIMA, com sede em Montevidéu, República do Uruguai, autorização para funcionar no Brasil, através de filial, que adotará a denominação de CAUVI S.A. DO BRASIL, tendo como objeto social o transporte rodoviário internacional de passageiros.
- Decreto95.777 de 04/03/1988
Art. 1º - Fica elevado o capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL em mais CZ$ 484.612.605,76.
- Decreto10.933 de 11/01/2022
Art. 1º - O Anexo III ao Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2008 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto , para reduzir a zero por cento as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins - Importação incidentes sobre os seguintes produtos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI:...