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Decreto nº 95.777 de 4 de Março de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os Estatutos da Indústria de Material Bélico do BrasiI - IMBEL, empresa vinculada ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 81, itens III e V, da Constituição, e o art. 5º da Lei nº 6.227, de 14 de julho de 1975, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de março de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica elevado o capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL em mais CZ$ 484.612.605,76.

Art. 2º

O art. 7º dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovado pelo Decreto nº 77.066, de 21 de janeiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: Art; 7º O capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL é de CZ$ 1.014.368.966,76 (um bilhão, quatorze milhões, trezentos e sessenta e oito mil, novecentos e sessenta e seis cruzados e setenta e seis centavos), integralmente subscrito e realizado pela União."

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.3.1988

Decreto nº 95.777 de 4 de Março de 1988