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Artigo 2º do Decreto nº 95.777 de 4 de Março de 1988

Altera os Estatutos da Indústria de Material Bélico do BrasiI - IMBEL, empresa vinculada ao Ministério do Exército.

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Art. 2º

O art. 7º dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovado pelo Decreto nº 77.066, de 21 de janeiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: Art; 7º O capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL é de CZ$ 1.014.368.966,76 (um bilhão, quatorze milhões, trezentos e sessenta e oito mil, novecentos e sessenta e seis cruzados e setenta e seis centavos), integralmente subscrito e realizado pela União."