Artigo 1º do Decreto nº 95.777 de 4 de Março de 1988
Altera os Estatutos da Indústria de Material Bélico do BrasiI - IMBEL, empresa vinculada ao Ministério do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica elevado o capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL em mais CZ$ 484.612.605,76.