Decreto de 22 de Janeiro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à empresa CAUVI SOCIEDADE ANÔNIMA autorização para estabelecer SUCURSAL na República Federativa do Brasil.
Decreto de 22 de Janeiro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 59 do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, mantido pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e o que consta do Processo MJ nº 08000.002510/92-33, DECRETA:
Brasília, 22 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
É concedida à empresa CAUVI SOCIEDADE ANÔNIMA, com sede em Montevidéu, República do Uruguai, autorização para funcionar no Brasil, através de filial, que adotará a denominação de CAUVI S.A. DO BRASIL, tendo como objeto social o transporte rodoviário internacional de passageiros.
Parágrafo único
A autorização de que trata este artigo vincula a obrigatoriedade de cumprimento, pela empresa, das cláusulas que acompanham este decreto, assinadas pelo Ministro de Estado da Justiça, e das leis e regulamentos vigentes ou a vigorar, relacionados ao objeto da presente autorização.
Art. 2º
O capital social da filial da CAUVI SOCIEDADE ANÔNIMA é de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), consoante deliberação tomada em Reunião de diretoria, realizada em 2 de dezembro de 1991.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1993