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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 22 de Janeiro de 1993

Concede à empresa CAUVI SOCIEDADE ANÔNIMA autorização para estabelecer SUCURSAL na República Federativa do Brasil.

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Art. 1º

É concedida à empresa CAUVI SOCIEDADE ANÔNIMA, com sede em Montevidéu, República do Uruguai, autorização para funcionar no Brasil, através de filial, que adotará a denominação de CAUVI S.A. DO BRASIL, tendo como objeto social o transporte rodoviário internacional de passageiros.

Parágrafo único

A autorização de que trata este artigo vincula a obrigatoriedade de cumprimento, pela empresa, das cláusulas que acompanham este decreto, assinadas pelo Ministro de Estado da Justiça, e das leis e regulamentos vigentes ou a vigorar, relacionados ao objeto da presente autorização.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1993