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Artigo 2º do Decreto de 22 de Janeiro de 1993

Concede à empresa CAUVI SOCIEDADE ANÔNIMA autorização para estabelecer SUCURSAL na República Federativa do Brasil.

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Art. 2º

O capital social da filial da CAUVI SOCIEDADE ANÔNIMA é de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), consoante deliberação tomada em Reunião de diretoria, realizada em 2 de dezembro de 1991.

Art. 2º do Decreto /1993