Artigo 2º do Decreto de 22 de Janeiro de 1993
Concede à empresa CAUVI SOCIEDADE ANÔNIMA autorização para estabelecer SUCURSAL na República Federativa do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O capital social da filial da CAUVI SOCIEDADE ANÔNIMA é de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), consoante deliberação tomada em Reunião de diretoria, realizada em 2 de dezembro de 1991.