JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 22 de Janeiro de 1993

Concede à empresa CAUVI SOCIEDADE ANÔNIMA autorização para estabelecer SUCURSAL na República Federativa do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1993