Artigo 3º do Decreto de 22 de Janeiro de 1993
Concede à empresa CAUVI SOCIEDADE ANÔNIMA autorização para estabelecer SUCURSAL na República Federativa do Brasil.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Concede à empresa CAUVI SOCIEDADE ANÔNIMA autorização para estabelecer SUCURSAL na República Federativa do Brasil.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.