Artigo 1º do Decreto de 22 de Janeiro de 1993
Concede à empresa CAUVI SOCIEDADE ANÔNIMA autorização para estabelecer SUCURSAL na República Federativa do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida à empresa CAUVI SOCIEDADE ANÔNIMA, com sede em Montevidéu, República do Uruguai, autorização para funcionar no Brasil, através de filial, que adotará a denominação de CAUVI S.A. DO BRASIL, tendo como objeto social o transporte rodoviário internacional de passageiros.
Parágrafo único
A autorização de que trata este artigo vincula a obrigatoriedade de cumprimento, pela empresa, das cláusulas que acompanham este decreto, assinadas pelo Ministro de Estado da Justiça, e das leis e regulamentos vigentes ou a vigorar, relacionados ao objeto da presente autorização.