“assistência social” em Legislação Federal
- Decreto6.457 de 14/05/2008
Art. 2º - A honraria a que se refere este Decreto será concedida, em solenidade, pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República a entidades e personalidades, brasileiros e estrangeiros, que tenham desempenhado papel relevante na implementação de ações de inclusão social, combate ao racismo e de promoção da igualdade racial.
- Decreto80.968 de 07/12/1977
Art. 1º - Fica 2º do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal, aprovado pelo Decreto nº 78 724, de 12 de novembro de 1976, acrescido da seguinte alínea: "Art. 2º - Compete ao DGP: (...) 9) Supervisionar as atividades do Serviço de Assistencia Religiosa do Exercito"...
- Decreto10.432 de 20/07/2020
Art. 6º, §paragrafounico - Caberá, ainda, ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social encaminhar ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos relatório de retirada do Fundo Nacional de Desestatização das ações e dos demais valores mobiliários representativos das participações societárias minoritárias excluídas do Programa Nacional de Desestatização enquadradas nas hipóteses a que se refere o art. 3º.
- Decreto75.373 de 14/02/1975
Art. 5º - Os Ministros de Estado da Agricultura e da Fazenda constituirão uma Comissão Especial, que procederá à indicação, discriminação e avaliação dos bens móveis e imóveis da propriedade da União, sob a administração do Ministério da Agricultura, que, na forma do disposto no artigo 6º, da Lei nº 6.126, de 6 de novembro de 1974 , devam ser incorporados ao patrimônio da Empresa, como integralização do respectivo capital social.
- Decreto6.755 de 29/01/2009
Art. 2º, II - a formação dos profissionais do magistério como compromisso com um projeto social, político e ético que contribua para a consolidação de uma nação soberana, democrática, justa, inclusiva e que promova a emancipação dos indivíduos e grupos sociais;...
- Decreto96.890 de 30/09/1988
Art. 1º, §1º - A Secretaria Executiva do CCFGTS será dirigida por Secretário Executivo que, em suas faltas e impedimentos, será substituído por Secretário Executivo Adjunto, ambos designados pelo Ministro de Estado da Habitação e do Bem-Estar Social - MBES.
- Decreto99.272 de 05/06/1990
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Ação Social, o crédito suplementar de Cr$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
- Decreto97.441 de 09/01/1989
Art. 1º - Fica a BB - Administradora de Cartões de Crédito S . A. autorizada a proceder ao aumento de seu capital social de CZ$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados) para CZ$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de cruzados).