Decreto nº 97.441 de 9 de Janeiro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social de BB - Administradora de Cartões de Crédito S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Fica a BB - Administradora de Cartões de Crédito S . A. autorizada a proceder ao aumento de seu capital social de CZ$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados) para CZ$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de cruzados).
O aumento de capital de que trata este artigo será integralmente subscrito pelo Banco do Brasil S.A.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.1.1989