Decreto nº 97.441 de 9 de Janeiro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social de BB - Administradora de Cartões de Crédito S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica a BB - Administradora de Cartões de Crédito S . A. autorizada a proceder ao aumento de seu capital social de CZ$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados) para CZ$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de cruzados).
Parágrafo único
O aumento de capital de que trata este artigo será integralmente subscrito pelo Banco do Brasil S.A.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua pubilcação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.1.1989