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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 97.441 de 9 de Janeiro de 1989

Autoriza o aumento do capital social de BB - Administradora de Cartões de Crédito S.A.

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Art. 1º

Fica a BB - Administradora de Cartões de Crédito S . A. autorizada a proceder ao aumento de seu capital social de CZ$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados) para CZ$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de cruzados).

Parágrafo único

O aumento de capital de que trata este artigo será integralmente subscrito pelo Banco do Brasil S.A.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 97.441 /1989