“assistência social” em Decisões
- Jurisprudência - STF1177289 de 01/04/2019
EMENTA Recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Lei local. Contagem de tempo de licença para tratamento de saúde como de efetivo exercício. Aposentadoria e disponibilidade. Matéria infraconstitucional fundada em lei local. Súmula 280/STF. Ausência de repercussão geral. 1. É infraconstitucional a controvérsia fundada na interpretação de lei local relativa à contagem do tempo de licença para tratamento de saúde como de efetivo exercício para fins de aposentadoria e disponibilidade de servidor público. 2. Ausência de repercussão geral.
- Administrativo
- Regime jurídico do servidor público
- Seguridade Social Do Servidor
- Benefícios
- Licença para Tratamento de Saúde
- Jurisprudência - STF1017365 de 11/04/2019
1031 - Definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena à luz das regras dispostas no artigo 231 do texto constitucional....
- Constitucional
- Direitos e Garantias Fundamentais
- Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
- Direitos de propriedade
- Função social da propriedade
- Jurisprudência - STF1371155 de 09/05/2022
VOTO, MIN. EDSON FACHIN: PROTEÇÃO, MATERNIDADE, MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL, LICENÇA MATERNIDADE, AUSÊNCIA, DISCRIMINAÇÃO, MULHER, TRABALHO, VINCULAÇÃO, LEGISLAÇÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO ESTADUAL, LEGISLAÇÃO MUNICIPAL; HIPÓTESE, OFENSA, DIREITO FUNDAMENTAL, INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. DIREITO À PROTEÇÃO DA MATERNIDADE E DA INFÂNCIA, AUSÊNCIA, LIBERALIDADE, LEGISLADOR, DIREITO LOCAL. PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE. STF, CONSOLIDAÇÃO, IGUALDADE, GÊNERO, PRECEITO FUNDAMENTAL, ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. STF, REPERCUSSÃO GERAL, DECISÃO, CONSTITUCIONALIDADE, REMARCAÇÃO, PROVA (CONCURSO PÚBLICO), APTIDÃO FÍSICA, GESTANTE.
- Administrativo
- Regime jurídico do servidor público
- Seguridade Social Do Servidor
- Benefícios
- Licença à Gestante, à Adotante e da Licença-Paternidade
- Orientação Jurisprudencial Transitória - TST62 de 05/12/2008
Ante a natureza de aumento geral de salários, estende-se à complementação de aposentadoria dos ex-empregados da Petrobras benefício concedido indistintamente a todos os empregados da ativa e estabelecido em norma coletiva, prevendo a concessão de aumento de nível salarial avanço de nível -, a fim de preservar a paridade entre ativos e inativos assegurada no art. 41 do Regulamento do Plano de Benefícios da Fundação Petrobras de Seguridade Social Petros.
- Súmula Vinculante - STF33 de 09/04/2014
Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.
- Previdenciário
- Súmula Vinculante - STF34 de 16/10/2014
A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho - GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde o advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam jus à paridade constitucional (EC 20/1998, 41/2003 e 47/2005).
- Previdenciário
- Súmula Vinculante - STF62 de 16/12/2024
apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social...
- Tributário
- Súmula - TCU40 de 04/12/1973
conta do Tesouro Nacional, e, nos meses subseqüentes, parte pelo Tesouro Nacional e parte pela instituição de Previdência Social...
- Previdenciário