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Jurisprudência STF 1371155 de 09 de Maio de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1371155 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MINISTRO PRESIDENTE

Data de julgamento

28/04/2022

Data de publicação

09/05/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 06-05-2022 PUBLIC 09-05-2022

Partes

RECTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO RECDO.(A/S) : JAQUELINE RODRIGUES DOS SANTOS NEGRAO ADV.(A/S) : ANTONIO JOSE BOLDRIN

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDORAS PÚBLICAS CONTRATADAS EM CARÁTER TEMPORÁRIO. LICENÇA-GESTANTE. PRORROGAÇÃO DE 120 (CENTO E VINTE) PARA 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. TEMA 542 DA REPERCUSSÃO GERAL. RE 842.844. DISTINGUISHING. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques. Não se manifestaram os Ministros André Mendonça e Gilmar Mendes. Ministro LUIZ FUX Relator

Indexação

- VOTO, MIN. EDSON FACHIN: PROTEÇÃO, MATERNIDADE, MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL, LICENÇA MATERNIDADE, AUSÊNCIA, DISCRIMINAÇÃO, MULHER, TRABALHO, VINCULAÇÃO, LEGISLAÇÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO ESTADUAL, LEGISLAÇÃO MUNICIPAL; HIPÓTESE, OFENSA, DIREITO FUNDAMENTAL, INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. DIREITO À PROTEÇÃO DA MATERNIDADE E DA INFÂNCIA, AUSÊNCIA, LIBERALIDADE, LEGISLADOR, DIREITO LOCAL. PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE. STF, CONSOLIDAÇÃO, IGUALDADE, GÊNERO, PRECEITO FUNDAMENTAL, ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. STF, REPERCUSSÃO GERAL, DECISÃO, CONSTITUCIONALIDADE, REMARCAÇÃO, PROVA (CONCURSO PÚBLICO), APTIDÃO FÍSICA, GESTANTE.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 "CAPUT" INC-00001 ART-00006 "CAPUT" ART-00007 INC-00018 INC-00020 ART-00040 PAR-00012 PAR-00013 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00195 PAR-00005 ART-00201 PAR-00001 ART-00226 PAR-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 ART-01042 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-EST LCP-001093 ANO-2009 LEI COMPLEMENTAR, SP LEG-EST LEI-010261 ANO-1968 LEI ORDINÁRIA, SP

Tese

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à prorrogação de licençamaternidade a servidoras estaduais contratadas em caráter temporário.

Tema

1212 - Possibilidade de prorrogação de licença-maternidade, de 120 (cento e vinte) para 180 (cento e oitenta) dias, de servidora estadual contratada em caráter temporário

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRORROGAÇÃO, PRAZO, LICENÇA MATERNIDADE, CONTRATO TEMPORÁRIO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) RE 842844, ARE 1258762 AgR (TP), ARE 1350667 AgR (2ªT), ARE 1359164 AgR (2ªT), ARE 1333026 AgR (2ªT, ARE 1341269 (2ªT), ARE 1098786 AgR (2ªT). (DIREITO À IGUALDADE, CONCURSO PÚBLICO, REMARCAÇÃO, TESTE, APTIDÃO FÍSICA, GESTANTE) RE 1058333 (TP) - Decisões monocráticas citadas: (PRORROGAÇÃO, PRAZO, LICENÇA MATERNIDADE, CONTRATO TEMPORÁRIO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1119570, ARE 1281624, ARE 1336702, ARE 1312800, ARE 1346380, ARE 1359901, ARE 1346371, ARE 1083153, ARE 1319059, ARE 1322381, ARE 1341986, ARE 1360871. Número de páginas: 12. Análise: 06/07/2022, SOF.

Doutrina