“acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal
- Decreto430 de 20/01/1992
Art. 3º - Nenhuma autoridade poderá autorizar pagamentos, decorrentes de decisão judiciária, em desacordo com o estabelecido neste regulamento, sob pena de incorrer nas sanções do artigo 315 do Código Penal.
- Decreto72.873 de 04/10/1973
Art. 8º - A Carteira de Identidade Funcional, expedida pela Coordenação Geral de Trânsito, confere ao seu portador franco acesso aos locais sob fiscalização de trânsito e tem fé pública em todo o território nacional.
- Decreto84.134 de 30/10/1979
Art. 19 - Não será permitida a cessão ou promessa de cessão dos direitos de autor e dos que lhes são conexos, de que trata a Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973 , decorrentes da prestação de serviços profissionais.
- Decreto64.398 de 24/04/1969
Art. 16 - A documentação oficil de caráter sigiloso poderá ser microfilmada, A critério da autoridade competente, sem obrigatoriedade de emissão de cópia de filme, regulando-se pelo Decreto nº 60.417, de 11 de março de 1967 , o manuseio e guarda dos filmes, bem assim A dstruição dos originais.
- Decreto94.503 de 22/06/1987
Art. 2º - Em conseqüência, o parágrafo único do artigo 31 do Regulamento mencionado no artigo anterior passa a figurar como § 1º.
- Decreto11.824 de 12/12/2023
Art. 4º, §1º, V - apoiar, no âmbito de suas competências, as comissões de negociação de acordos de leniência." (NR) "Art. 21 (...) X - propor ao Ministro de Estado a celebração de acordo de leniência e de termo de compromisso ou a rejeição da proposta; XI - acompanhar o cumprimento das cláusulas estabelecidas nos acordos de leniência ou termos de compromisso firmados, por meio do monitoramento do adimplemento dos compromissos de colaboração permanente, de integridade e de pagamento de valores e das demais cláusulas e obrigações previstas; (...)" (NR) "Art. 25 (...) I - exercer as competências, no que lhe couber, relacionadas ao Sistema de Integridade, Tr...
- Decreto40.975 de 15/02/1957
Art. 11, II - No Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação: 1 - Diretor do Serviço de Informações Técnico-científicas. 1 - Diretor do Serviço de Bibliografia. 1 - Diretor do Serviço de Intercâmbio e Catalogação. 1 - Diretor do Serviço de Publicações e Divulgação. 1 - Diretor da Biblioteca. 1 -Diretor do Catálogo Coletivo. 1 - Diretor do Laboratório de Reproduções Fotográficas. 1 - Diretor do Serviço de Administração.
- Decreto3.751 de 15/02/2001
Celso Lafer Pedro Malan Martus Tavares...