Decreto nº 94.503 de 22 de Junho de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre alteração no Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (RCORE-R-68).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Fica acrescido o § 2º ao artigo 31 do Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (RCORE-R-68), aprovado pelo Decreto nº 90.600, de 30 de novembro de 1984 , que passa a vigorar com a seguinte redação: (...)
"§ 2º Excepcionalmente, a critério do Ministro do Exército, no caso de dificuldade de recrutamento de profissionais de nível superior em determinada área de atividade da Instituição, os oficiais R/2, de que trata este artigo, poderão ser convocados mediante a apresentação de documento que comprove estarem freqüentando curso superior, conforme estabelecerem as instruções a serem baixadas pelo Ministro do Exército." (...)
Em conseqüência, o parágrafo único do artigo 31 do Regulamento mencionado no artigo anterior passa a figurar como § 1º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Leônidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1987