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Artigo 2º do Decreto nº 94.503 de 22 de Junho de 1987

Dispõe sobre alteração no Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (RCORE-R-68).

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Art. 2º

Em conseqüência, o parágrafo único do artigo 31 do Regulamento mencionado no artigo anterior passa a figurar como § 1º.

Art. 2º do Decreto 94.503 /1987