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Artigo 1º do Decreto nº 94.503 de 22 de Junho de 1987

Dispõe sobre alteração no Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (RCORE-R-68).

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Art. 1º

Fica acrescido o § 2º ao artigo 31 do Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (RCORE-R-68), aprovado pelo Decreto nº 90.600, de 30 de novembro de 1984 , que passa a vigorar com a seguinte redação: (...)

Art. 1º do Decreto 94.503 /1987