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Artigo 3º do Decreto nº 94.503 de 22 de Junho de 1987

Dispõe sobre alteração no Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (RCORE-R-68).

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 94.503 /1987