Decreto89.766 de 07/06/1984Art. 39 - A Coordenadoria Especial de Imprensa destina-se A proporcionar informações de política exterior à imprensa nacional e estrangeira, A assegurar A ligação com órgãos de natureza semelhante de outras áreas da Administração Pública e A desempenhar atividades correlatas em coordenação com unidades do Ministério das Relações Exteriores, internamente.