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Decreto nº 61.200 de 22 de Agosto de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Providências transitórias para o funcionamento da Escola de Comando e Estado Maior da Aeronáutica (ECEMAR).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição do Brasil e tendo em vista a necessidade de intensificar a formação de Oficiais de Estado Maior na Fôrça Aérea Brasileira, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

. A designação dos Oficiais para cursarem a Escola de Comando e Estado Maior da Aeronáutica (ECEMAR) obedecerá ao princípio de antiguidade observadas as seguintes condições: 1 - Para o Curso Preliminar de Admissão (CPA) - Oficiais Superiores do Quadro de Oficiais Aviadores, Intendentes e Médicos; 2 - Para o Curso de Estado-Maior (CEM) - Oficiais Superiores do Quadro de Oficiais Aviadores; e 3 - Para o Curso de Direção de Serviço (CDS) - Oficiais Superiores dos Quadros de Oficiais Médicos e de Oficiais Intendentes.

Art. 2º

. Fica insubsistente o artigo 9º do Regulamento da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica (ECEMAR), aprovado pelo Decreto 47.138, de 27 de outubro de 1959.

Art. 3º

. O preceituado no presente decreto terá vigência até 1970, inclusive.

Art. 4º

. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1967 e retificado em 29.8.1967

Anexo

Decreto nº 61.200, de 22 de Agosto de 1967

Providências transitórias para o funcionamento da Escola de Comando e Estado Maior da Aeronáutica (ECEMAR).

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 23 de Agosto de 1967).

RETIFICAÇÃO

Na página 8.771,2ª coluna ,art. 2º

Onde se lê:.....Decreto nº 47.138, de 28 de outubro de 1959.

Leia-se:.....Decreto nº 47.138,de 27 de outubro de 1959.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1967

Decreto nº 61.200 de 22 de Agosto de 1967