“acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal
- Decreto87.036 de 16/03/1982
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.3.1982 ADEQUADAÇÃO DO AJUSTE DE COMPLEMENTAÇÃO Nº 21, SUBSCRITO NO SETOR DA INDÚSTRIA QUÍMICA, À MODALIDADE DE ACORDOS COMERCIAIS REGULAMENTADOS PELA RESOLUÇÃO 2 DO CONSELHO DE MINISTRO.
- Decreto91.860 de 01/11/1985
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:...
- Decreto91.904 de 12/11/1985
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública as instituições a seguir indicadas: AÇÃO CULTURAL, EDUCATIVA E SOCIAL - ACES, com sede na Avenida Franklin Roosevelt, 23, 10º andar, sala 1008, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 34 131/83); AMPARO FEMININO DE 1912, com sede na Rua Estrela, 27, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 8 247/85); ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS NO DISTRITO FEDERAL E NOS TERRITÓRIOS, com sede no Palácio da Justiça, Praça do Buriti, na cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ nº 13 254/84); ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS VETERANOS DA FEB, com sede na Rua das...
- Decreto91.727 de 01/10/1985
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública as instituições a seguir indicadas: ASSOCIAÇÃO ITAQUERENSE DE ENSINO, com sede na Rua Carolina Fonseca, 548, Itaquera, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo nº MJ-9.847/82); CRECHE BOM PASTOR, com sede na Rua Taboão da Serra, 235, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo nº MJ-11.969/85); FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ALÉM PARAÍBA, com sede na Avenida 18 de Julho, 210, na cidade de Além Paraíba, Estado de Minas Gerais (Processo nº MJ-6.707/83); FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO EXTREMO SUL CATARINENSE-FEESC, com sede na Avenida 7 de Setembro, 2.438, na cidade de Araranguá, Esta...
- Decreto11.405 de 30/01/2023
Medidas Contra Garimpo Ilegal
Art. 5º - O acesso de pessoas ao território Yanomami ocorrerá de acordo com o disposto em ato conjunto editado pelo Ministro de Estado da Saúde e pelo Ministro de Estado dos Povos Indígenas, com vistas à prevenção e à redução do risco de transmissão de doenças e de outros agravos.
- Decreto82.239 de 11/09/1978
Art. 1º, §2º - O SNI regulará a estruturação e nova jurisdição dos Órgãos Seccionais de Informações existentes no Sistema Setorial de Informações do Ministério da Previdência e Assistência Social - SSI/MPAS.
- Decreto631 de 12/08/1992
Art. 3º - Fica transferido, para a Secretaria de Projetos Especiais da Presidência da República, todo o acervo patrimonial do Projeto Minha Gente.
- Decreto96.555 de 23/08/1988
Art. 3º, II - o acervo dos órgãos referidos no inciso anterior, inclusive máquinas e equipamentos, documentos e processos, instalações e demais bens; e...