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acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal

  • Decreto65.144 de 12/09/1969

    Art. 1º, §2º - O Departamento de Aviação Civil, como Órgão da Estrutura Básica do Ministério da Aeronáutica tem sua constituição e suas atribuições gerais definidas em Regulamento próprio.

  • Decreto57.690 de 01/02/1966

    Art. 1º - Fica aprovado o regulamento a que se refere o art. 20, da Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965 , que a êste acompanha.

  • Decreto99.426 de 31/07/1990

    Art. 1º - Desde que não alteradas as características do estabelecimento e a composição do produto, a renovação de registro ou licença de que tratam as leis que regulam as atividades de fiscalização, padronização, classificação, inspeção, produção, circulação e comercialização, respectivamente, dos produtos de uso veterinário e dos estabelecimentos que os fabriquem, das bebidas, do vinho, derivados da uva e do vinho, será procedida mediante:...

  • Decreto6.290 de 06/12/2007

    Art. 10, §1º - As estruturas de coordenação gerencial não comportarão atribuições além das já previstas em lei ou regulamento para os vários órgãos e entidades que as comporão.

  • Decreto7.962 de 15/03/2013

    Art. 1º - Este Decreto regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico, abrangendo os seguintes aspectos:...

    • Decreto10.742 de 05/07/2021

      Art. 1º - Este Decreto regulamenta a Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sobre as pensões militares.

    • Decreto92.092 de 09/12/1985

      Art. 1º - Para os militares da Reserva Remunerada, os Reformados e os Agregados nos termos do Art. 82, inciso XIV, da Lei nº 6880 de 9 de dezembro de 1980, não constituem transgressão aos princípios da disciplina, do respeito à hierarquia e do decoro militar a participação, no meio civil, em atividades político-partidárias e as manifestações sobre quaisquer assuntos, inclusive sob a forma de crítica, excetuados os de natureza militar de caráter sigiloso.

    • Decreto24.602 de 06/07/1934

      Art. 10 - O Ministério da Guerra promoverá era caráter de regulamentação a revisão das instruções existentes de forma a permitir unia melhor fiscalisação e manterá as atribuições de "Controle" das importações de materiais, artefatos e produtos que julgar de necessidade conservar ou incluir em suas novas instruções.